Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
LEI 7.612 de Alagoas altera regras do IPVA
24/04/2014 -
Lei 4.524 de Mato Grosso do Sul dispõe sobre a aquisição de seguro para veículo
24/04/2014 -
Portaria 131 SRE de Minas Gerais fixou valores mínimos para base de cálculo do ICMS nas operações com gado
24/04/2014 -
Instruções Normativas da Bahia alteram pauta fiscal de bebidas e café
24/04/2014 -
RS: Decreto 51.393 faz ajuste de MVA nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares
24/04/2014
