Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
STJ: Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas
18/03/2014 -
Competência fevereiro/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-3
18/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo de emprego
18/03/2014 -
Validade de norma sobre punição de militar será analisada pelo STF
18/03/2014 -
SC: Funcionamento da Operação Concorrência Leal II será explicado às entidades empresariais
18/03/2014
