Jornal indenizará motorista com depressão pós-traumática após acidentes
29 de abril de 2014Um motorista de caminhão que entregava jornais na capital e no interior do Rio Grande do Sul receberá indenização de R$ 95 mil por desenvolver depressão pós-traumática e perder 75% da capacidade de trabalho após três acidentes de trânsito. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda. (Correio do Povo), mantendo, assim, a condenação.
+ Postagens
-
Confef disciplina autorização para estrangeiros atuarem nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
25/11/2013 -
Jurisprudência sobre emenda que aumenta despesa em projeto de lei
25/11/2013 -
Senadores querem explicação sobre preços de passagens aéreas
25/11/2013 -
Relatório sobre mudanças no CDC deve ser votado na terça-feira
25/11/2013 -
Dado em garantia, bem de família perde impenhorabilidade
25/11/2013
