Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Motorista de veículo com rastreador por satélite garante recebimento de horas extras
03/10/2013 -
Admitido erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Prazo de prescrição específico afasta incidência de prazo subsidiário
03/10/2013 -
Servidora ?duplamente penalizada? em concurso de remoção assumirá vaga não preenchida
03/10/2013 -
General Motors deve fazer recall em Cobalt vendido a partir de 2012
03/10/2013
