Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Empresa telefônica é condenada por danos sociais
16/09/2013 -
Validade de casamento realizado nos EUA com obrigação de partilhar bens
16/09/2013 -
Leilão de imóveis da antiga Varig arrecada R$ 12,4 milhões
16/09/2013 -
Cabe à Caixa comprovar quitação de dívida de crédito rotativo concedido
16/09/2013 -
Acordo extrajudicial não desobriga o pagamento de honorários advocatícios
16/09/2013
