Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Departamento extinto não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos
04/09/2013 -
Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos
04/09/2013 -
STJ: Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Colocada em audiência pública proposta sobre divulgação de informações dos bancos
04/09/2013
