Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Vence na sexta, 6-9, o prazo de entrega do Dacon
03/09/2013 -
Deserção de recurso por diferença de depósito em R$ 0,46
03/09/2013 -
Comissão aprova programa de vacinação de trabalhador
03/09/2013 -
Procuração para mandado de segurança deve ser específica
03/09/2013 -
Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado
03/09/2013
