Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
projeto visa impedir suspensão de benefício antes de nova perícia
24/07/2013 -
Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local
24/07/2013 -
Plano de saúde: cláusula limitativa de tempo de internação é abusiva
24/07/2013 -
Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24/07/2013 -
Suspensas decisões que permitiam funcionamento de franquias da ECT sem licitação
24/07/2013
