Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 28 aprova substituição tributária para operações com material de limpeza
30/06/2014 -
Cliente que teve orçamento com menções ofensivas será indenizado
30/06/2014 -
Recém-nascido terá internação em UTI custeada pelo Estado
30/06/2014 -
Juiz acata pedido de comprador para rescisão de contrato com construtora
30/06/2014 -
Arrematação: liminar busca impedir enriquecimento ilícito
30/06/2014
