Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis com a função exercida
26/05/2014 -
Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26/05/2014 -
Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS
26/05/2014
