Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014 -
MG: Decreto 46.508 dispõe sobre isenção com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta
15/05/2014 -
Decreto 15.563 de Belo Horizonte concedeu desconto para pagamento de IPTU
15/05/2014 -
Instrução Normativa 26 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
15/05/2014 -
Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos
15/05/2014
