Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
INSS não é parte para restituir IR decorrente de concessão de benefício previdenciário
03/04/2014 -
Injúria racial: mulher é condenada por ofender porteiro
03/04/2014 -
Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas
03/04/2014 -
Receita Federal já disponibiliza a versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições
03/04/2014 -
Empresa aérea condenada a pagar indenização por racismo
03/04/2014
