Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Confira os critérios para emissão e entrega do comprovante de retenção de CSLL, PIS e Cofins
14/02/2014 -
Decreto 44.602 do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval
14/02/2014 -
MS: Resolução 2.528 SEFAZ fixa datas limites para o recolhimento do ICMS
14/02/2014 -
Empresa deverá restituir a empregado não sindicalizado valores descontados de contribuição confederativa
06/02/2014 -
STF julga improcedente ação que pedia fim do ICMS em transporte de passageiros
06/02/2014
