Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados e pontos facultativos para 2014
06/01/2014 -
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados para 2014
06/01/2014 -
Pais de menores agressores devem pagar indenização à vítima
06/01/2014 -
Morte de segurança em assalto é indenizada em R$ 250 mil
06/01/2014 -
Vence dia 10-1-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
06/01/2014
