Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Restaurante é condenado por colisão de veículo conduzido por funcionário
17/12/2013 -
Cálculo de benefício: filhos maiores e capazes não integram grupo familiar
17/12/2013 -
Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido
17/12/2013 -
Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12
16/12/2013 -
Bloqueio de bens de senador que responde por improbidade
16/12/2013
