Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30 de abril de 2014
Os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI, devidos pela pessoa jurídica optante pelo Refri (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias), constantes das tabelas Anexo III do Decreto 6.707/2008, foram alterados pela Portaria 221 MF/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4.
+ Postagens
-
Cessão de empregado: opção gera suspensão do contrato de trabalho
22/11/2013 -
Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa
22/11/2013 -
Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22/11/2013 -
Alegação de legitima defesa em crime deve ser comprovada
22/11/2013 -
DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22/11/2013
