Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30 de abril de 2014A Juíza 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de cliente do Banco do Brasil que pediu indenização por danos materiais e morais devido a demora no atendimento.
A cliente contou que permaneceu aguardando atendimento em agência do Banco do Brasil por 50 minutos e que em razão disso perdeu contrato a ser realizado.
De acordo com a sentença, “ainda que tenha por verdadeiras as assertivas iniciais, não é possível inferir que o contrato seria certamente firmado entre as partes, porquanto os emails trocados demonstram que autora ainda iria analisar o processo a que alude. Ademais, verifico também que a autora não foi diligente, pois chegou à agência bancária às 11h58, sabendo que o seu possível cliente viajaria após o almoço, tendo como limite o horário de 12h50 para encontrá-lo. Assim, não há que se falar em indenização por danos materiais. De outro lado, também não diviso a presença de maus tratos aos direitos de personalidade da parte autora, porquanto o ocorrido não ultrapassa aborrecimentos e dissabores do viver cotidiano, que pode alçar a todos que vivem em sociedade”, decidiu a Juíza.
Processo: 2014.01.1.004308-0
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Mantida decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará
07/08/2014 -
Normas de fiscalização ao trabalho doméstico são disciplinadas
07/08/2014 -
Cláusula pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge
07/08/2014 -
Beltrame defende mudança na legislação penal para adolescentes
07/08/2014 -
GO: Instrução Normativa 3 SEMARH estabelece normas relativas a compensação ambiental
07/08/2014
