Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30 de abril de 2014A Juíza 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de cliente do Banco do Brasil que pediu indenização por danos materiais e morais devido a demora no atendimento.
A cliente contou que permaneceu aguardando atendimento em agência do Banco do Brasil por 50 minutos e que em razão disso perdeu contrato a ser realizado.
De acordo com a sentença, “ainda que tenha por verdadeiras as assertivas iniciais, não é possível inferir que o contrato seria certamente firmado entre as partes, porquanto os emails trocados demonstram que autora ainda iria analisar o processo a que alude. Ademais, verifico também que a autora não foi diligente, pois chegou à agência bancária às 11h58, sabendo que o seu possível cliente viajaria após o almoço, tendo como limite o horário de 12h50 para encontrá-lo. Assim, não há que se falar em indenização por danos materiais. De outro lado, também não diviso a presença de maus tratos aos direitos de personalidade da parte autora, porquanto o ocorrido não ultrapassa aborrecimentos e dissabores do viver cotidiano, que pode alçar a todos que vivem em sociedade”, decidiu a Juíza.
Processo: 2014.01.1.004308-0
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Instrução Normativa 14 SRE de Pernambuco fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de junho
20/06/2014 -
Portaria 85 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao SEF e eDoc
20/06/2014 -
Governo anuncia que isentará do IR ganhos com ações de empresas de menor porte
18/06/2014 -
Prescrição do 13º salário é contada a partir do mês de dezembro de cada ano
18/06/2014 -
Decreto 35-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo
18/06/2014
