Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30 de abril de 2014A Juíza 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de cliente do Banco do Brasil que pediu indenização por danos materiais e morais devido a demora no atendimento.
A cliente contou que permaneceu aguardando atendimento em agência do Banco do Brasil por 50 minutos e que em razão disso perdeu contrato a ser realizado.
De acordo com a sentença, “ainda que tenha por verdadeiras as assertivas iniciais, não é possível inferir que o contrato seria certamente firmado entre as partes, porquanto os emails trocados demonstram que autora ainda iria analisar o processo a que alude. Ademais, verifico também que a autora não foi diligente, pois chegou à agência bancária às 11h58, sabendo que o seu possível cliente viajaria após o almoço, tendo como limite o horário de 12h50 para encontrá-lo. Assim, não há que se falar em indenização por danos materiais. De outro lado, também não diviso a presença de maus tratos aos direitos de personalidade da parte autora, porquanto o ocorrido não ultrapassa aborrecimentos e dissabores do viver cotidiano, que pode alçar a todos que vivem em sociedade”, decidiu a Juíza.
Processo: 2014.01.1.004308-0
FONTE: TJ-DFT
+ Postagens
-
Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
06/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06/01/2014 -
Desembargador do TJ-MA questiona aposentadoria compulsória
06/01/2014 -
Restituição por energia mais cara paga durante o Plano Cruzado
06/01/2014 -
Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa
06/01/2014
