Negado princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros
30 de abril de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus formulado por um comerciante da cidade de Monte Carmelo (MG), denunciado pelo crime de contrabando de cigarros. A Turma entendeu que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, como requeria o acusado.
No caso tratado pelo Habeas Corpus (HC) 121916, foram apreendidos dentro do bar do acusado um total de 1.401 maços de cigarro oriundos do Paraguai, seguindo denúncia por contrabando. A denúncia foi rejeitada por decisão da primeira instância da Justiça Federal, que aplicou ao caso o princípio da insignificância, uma vez que o valor de tributos não arrecadados com os cigarros totaliza montante inferior ao estabelecido pelo artigo 20 da Lei 10.522/2002. A lei em questão determina o arquivamento, mediante requerimento de procurador da Fazenda Nacional, das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil.
A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o prosseguimento da ação penal, entendimento mantido em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, o acusado pede novamente a aplicação do princípio da insignificância ao crime.
Decisão
Segundo o relator no HC, ministro Luiz Fux, no caso da importação de cigarros com elisão de impostos ocorre um crime em que há uma lesão "bifronte", que atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, diz o relator, é o que incide no caso, uma vez que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.
"O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores éticos e jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda", afirma em seu voto.
O voto do relator denegando a ordem foi acompanhado na Turma por unanimidade.
FONTE: STF
+ Postagens
-
JF vai iniciar ação contra envolvidos no atentado do Riocentro
15/05/2014 -
Parcelamento de débitos do FGTS pode ser operacionalizado pela Caixa
15/05/2014 -
Mil casamentos homoafetivos foram celebrados nos últimos 12 meses
15/05/2014 -
Resolução 3 SEMFAZ de Rondônia cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Registro de atos infracionais justifica prisão preventiva
15/05/2014
