Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30 de abril de 2014A Resolução 4.633 SF, de 29-4-2014, publicada no DO-MG de 30-4-2014, prorroga, para 5-5-2014, o prazo para pagamento dos tributos estaduais com vencimento em 2-5-2014, em virtude da realização de manutenção da infraestrutura tecnológica da Secretaria de Fazenda que deixará o sistema indisponível.
Com a referida prorrogação não haverá a incidência de qualquer acréscimo moratório, relativamente ao período postergado, observando-se também que os prazos processuais não se iniciarão e não vencerão em 2-5-2014, também sendo prorrogados para 5-5-2014.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014
