Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30 de abril de 2014A Resolução 4.633 SF, de 29-4-2014, publicada no DO-MG de 30-4-2014, prorroga, para 5-5-2014, o prazo para pagamento dos tributos estaduais com vencimento em 2-5-2014, em virtude da realização de manutenção da infraestrutura tecnológica da Secretaria de Fazenda que deixará o sistema indisponível.
Com a referida prorrogação não haverá a incidência de qualquer acréscimo moratório, relativamente ao período postergado, observando-se também que os prazos processuais não se iniciarão e não vencerão em 2-5-2014, também sendo prorrogados para 5-5-2014.
+ Postagens
-
Lei 10.111 do Maranhão alterou regras relativas à instalação de caixas eletrônicos adaptados
09/07/2014 -
Instrução Normativa 12 SRE de Goiás divulgou nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho
09/07/2014 -
Lei 10.226 de Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais
09/07/2014 -
Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares
09/07/2014 -
Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis
09/07/2014
