Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30 de abril de 2014A Resolução 4.633 SF, de 29-4-2014, publicada no DO-MG de 30-4-2014, prorroga, para 5-5-2014, o prazo para pagamento dos tributos estaduais com vencimento em 2-5-2014, em virtude da realização de manutenção da infraestrutura tecnológica da Secretaria de Fazenda que deixará o sistema indisponível.
Com a referida prorrogação não haverá a incidência de qualquer acréscimo moratório, relativamente ao período postergado, observando-se também que os prazos processuais não se iniciarão e não vencerão em 2-5-2014, também sendo prorrogados para 5-5-2014.
+ Postagens
-
SP: Decreto 60.629 fixou prazo especial para recolhimento do ICMS - Office Paper Brasil Escolar
07/07/2014 -
Indústria de bebidas deve indenizar cliente por explosão de garrafa
07/07/2014 -
Decreto 60.630 do Estado de São Paulo incluiu medicamentos na cesta básica
07/07/2014 -
Decreto 44.868 do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial para produtor de biodiesel
07/07/2014 -
RJ: Decreto 44.867 dispôs sobre o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem alimentação
07/07/2014
