Idoso que fraturou o fêmur passará por cirurgia custeada pelo Estado
30 de abril de 2014O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através de suas unidades ou rede conveniada, preste atendimento a um idoso que fraturou o fêmur em virtude de uma queda, mediante intervenção cirúrgica, conforme determinação médica contida em laudo.
Nos autos, o paciente afirmou que, em decorrência de uma queda, fraturou o ocetábulo direito (parte óssea do fêmur que se encaixa bacia), e para tanto, necessita de intervenção cirúrgica. Ele disse que encontra-se à espera de atendimento cirúrgico no Hospital Memorial por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Alegou que apenas um médico realiza esse tipo de intervenção cirúrgica no Estado e, na ordem sequencial, o autor é o sexto paciente a ser operado, porém, sem prazo definido, situação que se agrava diante de sua idade avançada, que é de 74 anos.
Para o magistrado, como o paciente encontra-se hospitalizado, no aguardo da cirurgia, o atendimento cirúrgico deverá ser proporcionado, observando-se a recomendação médica, em especial, quanto a urgência ou não, segundo laudo.
Assim sendo, a pretensão antecipatória deverá ser acolhida, para que a o Estado do RN promova o atendimento médico necessário do idoso, na rede pública de atendimento ou conveniada, mediante intervenção cirúrgica recomendada.
Processo: 0803072-39.2014.8.20.0001
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Comunicado 38 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora
02/07/2014 -
Ato 18 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
02/07/2014 -
RS: Instrução Normativa 42 RE alterou regras do CGC ? Cadastro Geral de Contribuintes
02/07/2014 -
Extinção do feito por abandono da causa exige prévia intimação pessoal do reclamante
02/07/2014 -
Decreto institui Sistema Nacional de Registros Civis
02/07/2014
