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Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira

30 de julho de 2013

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as companhias aéreas Continental Airlines e US Airways, solidariamente, ao pagamento das quantias de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 14.989,37 a título de danos materiais pela perda de bagagem de uma passageira.

Segundo destacou o relator do caso, desembargador Eduardo Siqueira, uma viagem a outro país exige preparativos, despesas e tempo e  “é de se destacar que o extravio da bagagem gerou decepção, aflição e tristeza à apelante, não podendo as apeladas ficar impunes em relação ao sofrimento injustamente imposto a sua cliente/consumidora”.

O magistrado destacou, ainda, que havendo voo compartilhado, ambas as empresas são responsáveis por trechos diversos do transporte, independentemente do local e do momento do extravio.

Quanto aos danos materiais, o relator explicou que não há dúvidas de que os mesmos ocorreram, uma vez que a mala da passageira nunca foi encontrada.

Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
   
Apelação nº 0205309-29.2011.8.26.0100

FONTE:TJ-SP


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