Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30 de julho de 2013A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as companhias aéreas Continental Airlines e US Airways, solidariamente, ao pagamento das quantias de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 14.989,37 a título de danos materiais pela perda de bagagem de uma passageira.
Segundo destacou o relator do caso, desembargador Eduardo Siqueira, uma viagem a outro país exige preparativos, despesas e tempo e “é de se destacar que o extravio da bagagem gerou decepção, aflição e tristeza à apelante, não podendo as apeladas ficar impunes em relação ao sofrimento injustamente imposto a sua cliente/consumidora”.
O magistrado destacou, ainda, que havendo voo compartilhado, ambas as empresas são responsáveis por trechos diversos do transporte, independentemente do local e do momento do extravio.
Quanto aos danos materiais, o relator explicou que não há dúvidas de que os mesmos ocorreram, uma vez que a mala da passageira nunca foi encontrada.
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0205309-29.2011.8.26.0100
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 109 GSER da Paraíba alterou normas para aquisição de selo fiscal para vasilhame retornável que contenha água
15/05/2014 -
Portaria 110 GSER da Paraíba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico
15/05/2014 -
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15/05/2014 -
Portaria 19 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
15/05/2014 -
Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15/05/2014
