CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
STJ realiza primeiro interrogatório criminal por videoconferência
10/10/2013 -
Avalista da existência do crédito não pode questionar contrato de factoring
10/10/2013 -
Lei 12.865/2013 estabelece novo prazo de opção ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Anulada sentença que negou benefício de pensão por morte a rurícola
10/10/2013 -
Mantida decisão que fixa valor de perícia médica em R$ 400
10/10/2013
