CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Divulgada nova versão do programa validador do Sped Contábil
31/07/2014 -
Consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor é indenizado
31/07/2014 -
Dono de apartamento invadido por filhos de moradores será indenizado
31/07/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFIN de Fortaleza dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica relativos ao ISS
31/07/2014 -
Adoção consentida é debatida em decisão no TJRN
31/07/2014
