CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Decreto 35.578 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 4-7-2014
02/07/2014 -
Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02/07/2014 -
Decreto 841 de Rio Branco decretou ponto facultativo
02/07/2014 -
Mantido dispositivo da Lei Geral da Copa sobre liberdade de expressão
02/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e DOC
02/07/2014
