CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Decreto 11.345 do Paraná prorrogou prazo para crédito presumido ao estabelecimento industrial de artigos de couro
20/06/2014 -
Comissão examina proposta de correção anual da tabela do Imposto de Renda
20/06/2014 -
Resolução 2.561 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixou valor da UFERMS
20/06/2014 -
Projeto unifica regras do processo administrativo fiscal
20/06/2014 -
MS: Portaria 2.420 SAT estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
20/06/2014
