CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Decreto 40.405 de Pernambuco altera a CLT-ICMS-PE com relação à isenção
27/02/2014 -
Professor não consegue dobra de salário por ministrar aulas em turmas aglutinadas
27/02/2014 -
Reconhecido direito de menor sob guarda de avó
27/02/2014 -
Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo
27/02/2014 -
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014
