CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Confira os critérios para emissão e entrega do comprovante de retenção de CSLL, PIS e Cofins
14/02/2014 -
Decreto 44.602 do Rio de Janeiro esclarece sobre o expediente nas repartições no período de carnaval
14/02/2014 -
MS: Resolução 2.528 SEFAZ fixa datas limites para o recolhimento do ICMS
14/02/2014 -
Empresa deverá restituir a empregado não sindicalizado valores descontados de contribuição confederativa
06/02/2014 -
STF julga improcedente ação que pedia fim do ICMS em transporte de passageiros
06/02/2014
