CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Ministros do STJ apresentam jurisprudência em congresso internacional
11/12/2013 -
?Não se pode confundir o advogado com o réu?, afirma presidente da OAB
11/12/2013 -
Motorista terceirizado obtém vínculo com a Ricardo Eletro
11/12/2013 -
STF começa a julgar validade de doações para campanhas eleitorais
11/12/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12
11/12/2013
