Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
+ Postagens
-
Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28/07/2014 -
Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem carteira de trabalho
28/07/2014 -
Compositor que teve obra atribuída a outro não faz jus a indenização
28/07/2014 -
Diesel para transporte de carga em rios pode ficar isento de PIS e Cofins
28/07/2014 -
Decreto 2.467 de Mato Grosso divulgou Convênios ICMS
28/07/2014
