Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
+ Postagens
-
STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial
21/07/2014 -
Procuradoria disciplina o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Aprovada versão 2.2 da CNAE Subclasses
21/07/2014 -
Decisão do CNJ que afastou aplicação do Estatuto do Idoso é suspensa
21/07/2014 -
Revogada a aprovação da versão 3.0 da DCTF
21/07/2014
