Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
+ Postagens
-
Imobiliária é condenada pagar multa mensal por atraso na entrega de imóvel
12/06/2014 -
TJ-SP determina bloqueio de bens de empresa de servidor por improbidade
12/06/2014 -
Cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
12/06/2014 -
Adoção homoafetiva: inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento
12/06/2014 -
Aprovado cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015
12/06/2014
