Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
+ Postagens
-
Lei 15.435 de São Paulo obriga a divulgação, em eventos públicos, de mensagens sobre a violência contra a mulher e a exploração sexual
05/06/2014 -
Instrução Normativa 21 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
05/06/2014 -
Multa pela falta de informações de impostos na nota fiscal começa a valer na próxima semana
05/06/2014 -
Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
04/06/2014 -
Empréstimo externo com menor prazo terá maior tributação do IOF
04/06/2014
