Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
+ Postagens
-
Comissão aprova Projeto que estabelece regras para garantia de veículos
10/12/2013 -
STF analisa ADI sobre financiamento público de campanhas eleitorais
10/12/2013 -
Pré-preenchimento da DIRPF reunirá, inicialmente, contribuintes com certificado digital
10/12/2013 -
Danos corporais: STJ aplica entendimento sobre abrangência de cobertura
10/12/2013 -
Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10/12/2013
