Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05 de maio de 2014Um operador de empilhadeira da Whirlpool S.A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.
+ Postagens
-
Comissão promove debate sobre inclusão de catadores de lixo na Previdência Social
02/09/2013 -
Invalidada reprovação de candidato em teste psicológico
02/09/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho para litígio entre médicos e planos de saúde
02/09/2013 -
Consumidora inadimplente que violou lacre não terá direito a indenização
02/09/2013 -
Decisão pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
02/09/2013
