Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05 de maio de 2014Um operador de empilhadeira da Whirlpool S.A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.
+ Postagens
-
Lei 10.119 de Mato Grosso estabeleceu que produtos que recebem incentivos fiscais devem exibir símbolos do Estado
12/06/2014 -
Decreto 46.537 de Minas Gerais alterou normas que tratam do pagamento de débito tributário
12/06/2014 -
Decreto 46.539 de Minas Gerais alterou procedimento para aplicação de benefícios fiscais
12/06/2014 -
Portaria 372 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
12/06/2014 -
Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11/06/2014
