Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05 de maio de 2014Um operador de empilhadeira da Whirlpool S.A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.
+ Postagens
-
Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18/08/2014 -
MPF pede efetividade na aplicação da lei de arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros
18/08/2014 -
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18/08/2014 -
MP-RJ pede indenização para vítimas de tortura em operação policial
18/08/2014 -
MPF-MA recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos
18/08/2014
