Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Usuários terão 87 novos procedimentos cobertos por planos de saúde
21/10/2013 -
Validade da avaliação de imóvel penhorado por perito de comarca diferente
21/10/2013 -
Condição econômica da empresa impede aumento de indenização a empregada agredida
21/10/2013 -
Empregado que perdeu dedos em acidente em procedimento inseguro será indenizado
21/10/2013 -
Consórcio de cinco empresas vence primeiro leilão do pré-sal no Rio
21/10/2013
