Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Regulamento da Previdência é alterado na parte que trata sobre aposentadoria especial
17/10/2013 -
Paternidade sócioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico
17/10/2013 -
OAB defende regime tributário diferenciado aos advogados
17/10/2013 -
Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17/10/2013 -
Prazo de dez anos para revisão de benefícios do INSS anteriores a MP de 1997
17/10/2013
