Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Reaberto o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009
10/10/2013 -
Câmara aprova programa Mais Médicos e mudanças nas regras de residência
10/10/2013 -
Caso Cobalt: montadora e comissão da Alerj selam acordo em audiência
10/10/2013 -
Piso da categoria não vale para engenheiro servidor público
10/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas que não observou regras do regime de compensação
09/10/2013
