Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Compete ao juízo que tomou depoimentos fazer a desgravação da audiência
04/10/2013 -
Mantida impenhorabilidade de bem de família de proprietário que viaja
04/10/2013 -
Condenada construtora que descumpriu normas de segurança
04/10/2013 -
Condenada empresa que omitiu critérios para pagamento de produtividade
04/10/2013 -
Previdência Social muda o seu site
04/10/2013
