Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão
03/10/2013 -
Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos não pode mais ser reduzido ou suprimido
03/10/2013 -
Mantida suspensão dos trabalhos da CPI dos Ônibus no Rio
03/10/2013 -
CEF é responsável por saque indevido de poupança mediante procuração falsa
03/10/2013
