Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Portaria 4.504 DETRAN do Rio de Janeiro alterou o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2014
14/08/2014 -
Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13/08/2014 -
Desembargadores mantêm habeas corpus e ativistas responderão em liberdade
13/08/2014 -
Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba Fixado o valor da UFR
13/08/2014
