Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Portaria 206 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
13/08/2014 -
Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13/08/2014 -
Uso de etiquetas para a prática de atos extrajudiciais
13/08/2014 -
MPF em São José dos Campos move ação contra a CEF por venda casada
13/08/2014 -
TJ-RJ suspende prazos do dia 31/7 por indisponibilidade do processo eletrônico
13/08/2014
