Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho
13/09/2013 -
Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
13/09/2013 -
RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13/09/2013 -
Licença para atividade política se inicia com deferimento do registro da candidatura
13/09/2013 -
Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$ 50 mil
13/09/2013
