Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Cautelar fiscal de crédito com exigibilidade suspensa é extinta
10/09/2013 -
Honorários advocatícios tem natureza de crédito trabalhista
10/09/2013 -
Anatel questiona decisão sobre a suspensão da perda dos créditos de celular pré-pago
10/09/2013 -
Manutenção de professora estável demitida após anulação de concurso
10/09/2013 -
Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
10/09/2013
